DECRETO Nº 66407, DE 02 DE ABRIL DE 1970. Aprova a Tabela de Empregos da Secretaria do Ministerio Publico da União Junto a Justiça Militar.

DECRETO Nº 66.407, DE 2 DE ABRIL DE 1970.

Aprova a Tabela de Empregos da Secretaria do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, a Tabela de Empregos e respectivos salários de pessoal regido pela legislação trabalhista, a fim de atender às atividades da Secretaria do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.

Art. 2º

O pessoal admitido nas condições do artigo 1º fica obrigado à prestação de uma jornada de oito horas de trabalho ou de quarenta horas semanais.

Art. 3º

Observada a dotação orçamentária própria, poderá o Procurador Geral da Justiça Militar preencher os empregos ora criados, obedecidas as formalidades legais.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

João Paulo dos Reis Velloso

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 3-4-70.

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