DECRETO Nº 92268, DE 06 DE JANEIRO DE 1986. Concede a Empresa Pepsico Inc., Autorização para Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.
DECRETO Nº 92.268, DE 06 DE JANEIRO DE 1986
Concede à Empresa PEPSICO INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
É concedida à Empresa PEPSICO INC., com sede em 700 Anderson Hill Road, Purchase, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de fabricar, vender, distribuir, importar e exportar produtos alimentícios e em particular refrigerantes, com capital destacado para as atividades da filial no Brasil de Cr$ 1.250.000.000 (hum bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 24 de janeiro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a empresa a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSé SARNEY
Roberto Gusmão
CLÁUSULAS QUE ACOMPANHAM O DECRETO Nº 92.268, DE 06 DE JANEIRO DE 1986
I
PEPSICO INC., é obrigada a ter, permanentemente, um representante geral no Brasil com plenos e ilimitados poderes para tratar, e definitivamente resolver, as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela empresa.
II
Todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às respectivas leis e regulamentos e à jurisdição de seus tribunais judiciários ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida empresa reclamar qualquer exceção, fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente à execução dos objetivos estatutários.
III
A sociedade não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus estatutos que são vedados às sociedades estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam de prévia permissão governamental sob as condições em que for concedida.
IV
Qualquer alteração que a empresa pretenda fazer em seus estatutos, e que implique mudança das condições e...
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