RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Realizar Uma Operação de Emprestimo Externo, Destinada a Execução do Programa de Investimentos Rodoviarios - Proder.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar uma operação de empréstimo externo, destinada à execução do Programa de Investimentos Rodoviários ? PRODER.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo, no valor de até US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares norte-americanos) ou o seu equivalente em outras moedas, de principal com aval ou fiança, alternativamente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A., destinada à execução do Programa de Investimentos Rodoviários ? PRODER - compreendendo a implantação, melhoramentos e pavimentação de rodovias.

Art. 2º

A operação de empréstimo a que se refere o artigo anterior realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, prazos, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências normais dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do...

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