RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Modifica a Redação do Artigo 1, da Resolução 108, de 5 de Dezembro de 1984, que Autoriza o Estado do Espirito Santo a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares Americanos), Destinada Ao Programa de Infra-estrutura Rural Daqu...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Modifica a Redação do artigo 1º, da Resolução nº 108, de 5 de dezembro de 1984, que autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), destinada ao Programa de infra-estrutura rural daquele Estado.

Art. 1º

O artigo 1º da Resolução nº 108, de 5 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a implementação de um programa de investimento, para a construção...

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