RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 108, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Estado do Espirito Santo a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 30,000,000.00 (trinta Milhões de Dolares), Destinado Ao Programa de Infra-estrutura Rural Daquele Estado.

Localização do texto integral

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃo Nº 108, DE 1984

Autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares), destinado ao Programa de Infra-Estrutura Rural daquele Estado.

Art. 1º - O Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar a implementação de um programa de investimentos, para a construção e pavimentação de estradas e obras de infra-estrutura básica nas áreas de Transporte, Saúde, Telefonia Rural, bem como o reequipamento do parque de máquinas rodoviárias, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares) e em 1985, US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT