DECRETO Nº 93193, DE 29 DE AGOSTO DE 1986. Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.193, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.480.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSe SARNEY

Dilson Domingos Funaro

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