DECRETO Nº 81112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre a Encargos Previdenciarios da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 141.637.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
dECRETO Nº 81.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977
Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 141.637.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
Decreta:
Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.637.000,00 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3300, a saber:
Cr$1,00
3300
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA União
3301
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
3301.15844942.060
- Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social
141.637.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700, 3300, 3900, a saber:
Cr$1,00
1700
- MINISTÉRIO DA FAZENDA
1702
- Secretaria Geral
Atividade
- 1702.03070214.385
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
12.500.000
Atividade
- 1702.03090402.005
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros
8.000.000
3300
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO
3301
- Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda
Atividade
- 3301.15824952.015
3.2.3.2
- Pensionistas
50.000.000
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência
71.137.000
TOTAL
141.637.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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