DECRETO Nº 81112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977. Abre a Encargos Previdenciarios da União - Recursos Sob Supervisão do Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 141.637.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

dECRETO Nº 81.112, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 141.637.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 141.637.000,00 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3300, a saber:

Cr$1,00

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA União

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

3301.15844942.060

- Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

141.637.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1700, 3300, 3900, a saber:

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1702

- Secretaria Geral

Atividade

- 1702.03070214.385

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

12.500.000

Atividade

- 1702.03090402.005

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

8.000.000

3300

- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda

Atividade

- 3301.15824952.015

3.2.3.2

- Pensionistas

50.000.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

71.137.000

TOTAL

141.637.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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