DECRETO Nº 76915, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975. Abre a Encargos Gerais da União, em Favor Dos Programas Especiais - Recursos Sob a Supervisão da Presidencia da Republica - Seplan, o Credito Especial de Cr 100.000.000,00, para o Fim que Especifica.
DECRETO nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.
Abre a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN, o crédito especial de Cr$ 100.000,000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 15, da Lei número 6.261, de 14 de novembro de 1975,
DECRETA:
Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais- Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN, o crédito especial no valor de Cr$ 100,000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender a despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da Republica - SEPLAN
Cr$1,00
2805.16910351.783
- Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transporte Urbanos
4.1.5.0
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
100,000.000
Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2805
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República- SEPLAN
Projeto-
2805.03400313.094
4.1.2.0
-Serviço em Regime de Programação Especial
100.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87 da República.
Ernesto Geisel
Mário...
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