DECRETO Nº 0-003, DE 11 DE JANEIRO DE 1994. Decreto - Cria, No Ambito da Secretaria-geral da Presidencia da Republica, Comissão Encarregada de Estudar e Propor Alternativas para a Integração do Programa Nacional de Educação a Distancia Com os Meios Oficiais de Comunicação, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Cria, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º É criada, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, comissão encarregada de estudar e propor alternativas para a integração do Programa Nacional de Educação à Distância com os meios oficiais de comunicação, definindo seus princípios, estrutura, matriz programática e diretrizes operacionais.

Parágrafo único. A comissão será composta de oito membros, designados pelo Presidente da República.

Art. 2º No cumprimento de suas atribuições, cabe à comissão:

I - realizar diagnóstico sobre a situação atual das diversas organizações da Administração Pública Federal que atuam na área da mídia radiofônica e televisiva;

II - analisar suas estruturas organizacionais, redes e grades de programação, sugerindo alternativas para as necessárias adequações;

III - propor modelo de organização sistêmica que contemple efetiva integração institucional e programática das diversas ações governamentais no setor, evitando duplicações, paralelismos de funções e aumento de dispêndios públicos.

Art. 3º São também criadas três Comissões Temáticas Setoriais, com três membros cada uma, designados pelo Presidente da República, com a finalidade de estudar e propor a programação cultural a ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT