RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Concede, Ao Governo do Estado da Bahia, Elevação de Limite de Endividamento e Autorização para Contratação de Operação de Credito Externo Entre Aquele Estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid, No Valor de Us$ 264.000.000,00 (duzentos e Sessenta e Quatro Milhões ...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Concede, ao Governo do Estado da Bahia, elevação de limite de endividamento e autorização para contratação de operação de crédito externo entre aquele Estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, no valor de US$ 264,000,000.00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), com garantia da República Federativa do Brasil, cujos recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Entorno da Baia de Todos os Santos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Conceder, ao Governo do Estado da Bahia, autorização para elevação temporária de seu limite de endividamento, em montante necessário ao enquadramento da operação de que trata o art. 2º desta Resolução.

Art. 2º

Conceder, ao Governo do Estado da Bahia, autorização para contratação de operação de crédito externo entre aquele Estado e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 264,000,000.00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), com garantia da República Federativa do Brasil, cujos recursos serão destinados ao financiamento do Programa de Saneamento Ambiental de Salvador e Entorno da Baia de Todos os Santos, com as seguintes características:

  1. valor pretendido: US$ 264,000,000.00 (duzentos e sessenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 251.856.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil reais), em 30 de setembro de 1995, sendo:

    I - US$ 254,000,000.00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), ou quantia equivalente em outras moedas, exceto a da República Federativa do Brasil;

    II - US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares norte-americanos), na moeda de curso legal na República Federativa do Brasil;

  2. juros:

    I - sobre os saldos devedores diários do empréstimo a uma taxa anual determinada pelo Custo dos Empréstimos Qualificados tomados pelo Banco durante o semestre anterior, acrescida de uma margem, expressa em termos de percentagem anual, que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política de taxa de juros;

    II - 4% a.a. (quatro por cento ao ano), contados das datas de desembolso;

  3. comissão de crédito: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano), sobre o saldo não...

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