RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 1993. Autoriza a Elevação Temporaria do Limite de Endividamento do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para Realizar Operação de Credito Junto Ao Banco Comercial Bancesa S.a., No Valor de 93.299.341.560,27 Cruzeiros, Destinada Ao Refinanciamento de Dividas Resultantes de Operações...

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária do limite de endividamento do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para realizar operação de crédito junto ao Banco Comercial Bancesa S.A., no valor de Cr$ 93.299.341.560,27, destinada ao refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

O SENADOR FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a elevar temporariamente o seu limite de endividamento, nos anos de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1988 e 1999, para contratar operação de crédito interno junto ao Banco Comercial Bancesa S.A., no valor de Cr$ 93.299.341.560,27 (noventa e três bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e vinte e sete centavos).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo destinam-se ao refinanciamento de débitos vencidos e não pagos, relativos a operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.

Art. 2º

A operação será realizada sob as seguintes condições:

  1. valor pretendido: Cr$ 93.299.341.560,27;

  2. juros: 2,5% ao mês;

  3. índice de atualização monetária: variação do IGPM;

  4. garantia: Fundo de Participação dos Estados;

  5. destinação dos recursos: refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em oitenta e uma parcelas mensais, vencendo-se a última em outubro de 1999;

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT