RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado de Goias a Elevar o Limite de Endividamento de que Trata o Inciso Ii do Artigo 4 da Resolução 11, de 1994, do Senado Federal, e a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goias - Lft-go, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Daq...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Goiás a elevar o limite de endividamento de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás - LFT-GO, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária daquele Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Goiás autorizado a elevar, temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o inciso II do art. 4º da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás - LFT-GO, cujos recursos serão destinados a rolagem de 100% (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, quatrocentos e sessenta e um dias;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    652150

    15.03.96

    2.455.563.275

    652160

    15.03.96

    544.436.725

    TOTAL

    3.000.000.000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    15.03.96

    15.03.2000

    651461

    15.03.96

    15.03.96

    15.03.2000

    651461

    15.03.96

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 10.908, de 14 de julho de 1989, e Decreto nº 3.337, de 12 de janeiro de 1990.

Art. 3º

O prazo para o exercício da autorização é de...

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