RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado de Minas Gerais, a Elevar Temporariamente os Seus Limites de Endividamento para Realizar Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de ...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Minas Gerais, a elevar temporariamente os seus limites de endividamento para realizar emissão de Letras Financeiras do Tesouro de Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar temporariamente os seus limites de endividamento para realizar emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais LFTMG.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.
A operação de crédito realizar-se-á sob as seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até cinco anos;
-
valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
511823
01.01.1998
780.192.105.607
511826
01.02.1998
1.001.763.929.855
511826
01.03.1998
1.195.090.250.036
511826
01.04.1998
1.791.931.896.110
511824
01.05.1998
496.889.823.817
511826
01.06.1998
108.353.090.008
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.01.1998
01.01.2003
511825
02.01.1998
02.02.1998
01.02.2003
511825
02.02.1998
02.03.1998
01.03.2003
511825
02.03.1998
01.04.1998
01.04.2003
511826
01.04.1998
04.05.1998
01.05.2003
511823
04.05.1998
01.06.1998
01.06.2003
511826
01.06.1998
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989, e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de...
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