RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado de Minas Gerais, a Elevar Temporariamente os Seus Limites de Endividamento para Realizar Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria Vencivel No Primeiro Semestre de ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Minas Gerais, a elevar temporariamente os seus limites de endividamento para realizar emissão de Letras Financeiras do Tesouro de Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar temporariamente os seus limites de endividamento para realizar emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais LFTMG.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao giro da dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

Art. 2º

A operação de crédito realizar-se-á sob as seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    511823

    01.01.1998

    780.192.105.607

    511826

    01.02.1998

    1.001.763.929.855

    511826

    01.03.1998

    1.195.090.250.036

    511826

    01.04.1998

    1.791.931.896.110

    511824

    01.05.1998

    496.889.823.817

    511826

    01.06.1998

    108.353.090.008

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    02.01.1998

    01.01.2003

    511825

    02.01.1998

    02.02.1998

    01.02.2003

    511825

    02.02.1998

    02.03.1998

    01.03.2003

    511825

    02.03.1998

    01.04.1998

    01.04.2003

    511826

    01.04.1998

    04.05.1998

    01.05.2003

    511823

    04.05.1998

    01.06.1998

    01.06.2003

    511826

    01.06.1998

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989, e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989.

    § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de...

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