RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 72, DE 13 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Mato Grosso para que Possa Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - Lftemt, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento No...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Mato Grosso para que possa emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, sem deduções;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    640365

    01.08.1997

    385.868

    640456

    01.08.1997

    374.384

    640547

    01.08.1997

    379.508

    640639

    01.08.1997

    384.666

    640731

    01.08.1997

    324.391

    640365

    15.08.1997

    3.335.747

    640457

    15.08.1997

    3.223.572

    640547

    15.08.1997

    2.871.336

    640638

    15.08.1997

    2.533.918

    640731

    15.08.1997

    1.924.909

    640364

    01.09.1997

    1.833.899

    640455

    01.09.1997

    2.047.568

    640549

    01.09.1997

    1.441.418

    640640

    01.09.1997

    1.394.008

    640731

    01.09.1997

    894.434

    640365

    01.11.1997

    393.908

    640457

    01.11.1997

    385.868

    640548

    01.11.1997

    374.384

    640639

    01.11.1997

    379.508

    640731

    01.11.1997

    384.670

    640362

    15.11.1997

    3.474.828

    640457

    15.11.1997

    3.335.747

    640549

    15.11.1997

    3.223.572

    640639

    15.11.1997

    2.871.336

    640730

    15.11.1997

    2.533.922

    640364

    01.12.1997

    2.212.325

    640455

    01.12.1997

    1.833.899

    640546

    01.12.1997

    2.047.568

    640640

    01.12.1997

    1.441.418

    640731

    01.12.1997

    1.394.009

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.08.1997

    01.08.1998

    640365

    01.08.1997

    01.08.1997

    01.11.1998

    640457

    01.08.1997

    01.08.1997

    01.02.19...

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