RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 74, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado de Minas Gerais para que Possa Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimento N...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado de Minas Gerais para que possa emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para efetivar a operação de crédito autorizada no art. 2º desta Resolução.

Art. 2º

É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

Art. 3º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1997;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    511824

    15.08.97

    161.982.570.742

    511826

    01.09.97

    188.539.645.745

    511826

    01.10.97

    240.885.980.783

    511824

    01.11.97

    456.958.481.253

    511826

    01.12.97

    550.693.136.802

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    15.08.1997

    01.08.2002

    511812

    15.08.1997

    01.09.1997

    01.09.2002

    511826

    01.09.1997

    01.10.1997

    01.10.2002

    511826

    01.10.1997

    03.11.1997

    01.11.2002

    511824

    03.11.1997

    01.12.1997

    01.12.2002

    511826

    01.12.1997

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989, e Resolução nº 1.837, de 23 de...

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