RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 79, DE 02 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que Possa Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Vencimen...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que possa emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no terceiro quadrimestre de 1997.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro das parcelas de sua dívida mobiliária em vencimento no terceiro quadrimestre de 1997.

Art. 2º

A emissão realizar-se-à nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no terceiro quadrimestre de 1997;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    541826

    01.09.1997

    126.222.887.891

    541826

    01.10.1997

    162.767.655.716

    541824

    01.11.1997

    208.631.034.961

    541826

    01.12.1997

    247.877.506.220

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.09.1997

    01.09.2002

    541826

    01.09.1997

    01.10.1997

    01.10.2002

    541826

    01.10.1997

    03.11.1997

    01.11.2002

    541826

    03.11.1997

    01.12.1997

    01.12.2002

    541826

    01.12.1997

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

    § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

    § 2º O Estado do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal, para exame na Comissão de Assuntos Econômicos, toda a...

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