RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que Possa Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Venciment...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que possa emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro das parcelas de sua dívida mobiliaria com vencimento no primeiro semestre de 1998.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parecia de 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    541823

    01.01.1998

    308.756.389.304

    541826

    01.02.1998

    396.764.970.380

    541826

    01.03.1998

    539.398.283.479

    541826

    01.04.1998

    692.289.613.727

    541824

    01.05.1998

    903.595.733.287

    541826

    01.06.1998

    1.182.684.670.251

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    02.01.1998

    01.01.2003

    541825

    02.01.1998

    02.02.1998

    01.02.2003

    541825

    02.02.1998

    02.03.1998

    01.03.2003

    541825

    02.03.1998

    01.04.1998

    01.04.2003

    541826

    01.04.1998

    04.05.1998

    01.05.2003

    541823

    04.05.1998

    04.05.1998

    01.06.2003

    541826

    01.06.1998

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

    § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

    § 2º O Estado do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal...

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