RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que Possa Emitir, Mediante Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Venciment...
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio de Janeiro para que possa emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro das parcelas de sua dívida mobiliaria com vencimento no primeiro semestre de 1998.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parecia de 2% (dois por cento);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: cinco anos;
-
valor nominal: R$1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
541823
01.01.1998
308.756.389.304
541826
01.02.1998
396.764.970.380
541826
01.03.1998
539.398.283.479
541826
01.04.1998
692.289.613.727
541824
01.05.1998
903.595.733.287
541826
01.06.1998
1.182.684.670.251
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.01.1998
01.01.2003
541825
02.01.1998
02.02.1998
01.02.2003
541825
02.02.1998
02.03.1998
01.03.2003
541825
02.03.1998
01.04.1998
01.04.2003
541826
01.04.1998
04.05.1998
01.05.2003
541823
04.05.1998
04.05.1998
01.06.2003
541826
01.06.1998
-
forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado do Rio de Janeiro encaminhará ao Senado Federal...
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