RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio Grande do Sul para que Possa Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Ve...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio Grande do Sul para que possa emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliaria com vencimento no segundo semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1997;

  2. modalidade: nominativa - transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    531824

    15.08.1997

    378.766.386.827

    531838

    15.08.1997

    36.116.183.339

    531825

    15.11.1997

    672.079.732.128

    531838

    15.11.1997

    432.596.902.439

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    15.08.1997

    15.08.2002

    531826

    15.08.1997

    17.11.1997

    15.11.2002

    531824

    17.11.1997

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 37.189, de 3 de fevereiro de 1997.

    § 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

    § 2º O Estado do Rio Grande do Sul encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação...

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