RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio Grande do Sul para que Possa Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Destinando-se os Recursos Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Com Ve...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio Grande do Sul para que possa emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no segundo semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar os limites de endividamento e comprometimento previstos na mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliaria com vencimento no segundo semestre de 1997.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, equivalente à rolagem de 98% (noventa e oito por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1997;
-
modalidade: nominativa - transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: cinco anos;
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valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
531824
15.08.1997
378.766.386.827
531838
15.08.1997
36.116.183.339
531825
15.11.1997
672.079.732.128
531838
15.11.1997
432.596.902.439
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
15.08.1997
15.08.2002
531826
15.08.1997
17.11.1997
15.11.2002
531824
17.11.1997
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 37.189, de 3 de fevereiro de 1997.
§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.
§ 2º O Estado do Rio Grande do Sul encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação...
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