DECRETO Nº 0-003, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000. Decreto - Outorga a Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica Relativo a Subestação Itajuba 3, Localizada No Municipio de Itajuba, Estado de Minas Gerais, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2000.

Outorga à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Subestação Itajubá 3, localizada no Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995, e o que consta do Processo nº 48500.000691/00-38,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Subestação Itajubá 3, com duas unidades transformadoras de 300 MVA, 525-138 kV, dois trechos de linha de transmissão, com aproximadamente 3 km de extensão, com origem na Subestação Itajubá 3, em 500 kV, e término no ponto de seccionamento da Linha de Transmissão Poços de Caldas - Cachoeira Paulista, localizados no Município de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, e substituição dos sistemas de proteção, supervisão e telecomunicações nas subestações de Poços de Caldas e Cachoeira Paulista, pertencentes a Furnas - Centrais Elétricas S.A., localizadas, respectivamente, nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, e Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da data...

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