DECRETO Nº 71221, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica, o Credito Suplementar de Cr 230.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 71.221 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

2208.1001.2016

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...............................

130.000

2208.1406.1025

- Pesquisas de Recursos Hídricos

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

100.000

Total.................................................................................

230.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

Atividade

- 2208.1001.2016

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

130.000

Projeto

- 2208.1406.1025

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................

100.000

Total.................................................................................

230.000

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

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