DECRETO Nº 71221, DE 05 DE OUTUBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional de Aguas e Energia Eletrica, o Credito Suplementar de Cr 230.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 71.221 - DE 5 DE OUTUBRO DE 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2208
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
2208.1001.2016
- Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores...............................
130.000
2208.1406.1025
- Pesquisas de Recursos Hídricos
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros........................................
100.000
Total.................................................................................
230.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00
2200
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
2208
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Atividade
- 2208.1001.2016
3.1.4.0
- Encargos Diversos........................................................
130.000
Projeto
- 2208.1406.1025
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................
100.000
Total.................................................................................
230.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
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