DECRETO Nº 67580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o Credito Suplementar de Cr 34.329.600,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 67.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.329.600,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 34.329.600,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas consignadas ao subanexo 22.00.00, a saber:
Cr$1,00
22.00.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.03.00
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)
22.03.01
- Comissão Nacional de Energia Nuclear
14.04.1.017
- Prospecção de Minérios Nucleares/Cota-parte do IULCLG
3.2.7.2
- Entidades Federais
30.00
- Outros Custeios ...................................................................................
17.164.800
22.09.00
- Departamento Nacional de Produção Mineral
14.04.1.040
- Prospecção, Avaliação e Desenvolvimento de Recursos Minerais/Cota-parte do IULCLG ............................................................
17.164.800
Total .......................................................................................................
34.329.600
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.06.00
- Conselho Nacional do Petróleo
10.07.1.026
- Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS/Cota-Parte do IULCLG
4.3.7.1
- Entidades Federais
02.00
- Vinculações Tributárias .......................................................................
34.329.600
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
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