DECRETO Nº 71492, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 3.474.700,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 71.492 - de 4 de dezembro de 1972.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.02

- Secretaria-Geral

Atividade

- 2202.1002.1006 - Elaboração da Matriz Energética Brasileira

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

1.590.700

22.03

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

2203.1404.1010

- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

3.2.7.2

- Entidades Federais

03

- Outros Custeios ..............................................................................

1.250.000

22.09

- Departamento Nacional da Produção Mineral

2209.1401.2017

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

634.000

TOTAL ..............................................................................................

3.474.700

Art. 2º

Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

Cr$ 1,00

22.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

22.08

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

Atividade

- 2208.0101.2016

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................................

1.659.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................

20.000

3.2.7.6

- Pessoas .........................................................................................

50.000

...

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