DECRETO Nº 71492, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972. Abre Ao Ministerio das Minas e Energia, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, o Credito Suplementar de Cr 3.474.700,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 71.492 - de 4 de dezembro de 1972.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.02
- Secretaria-Geral
Atividade
- 2202.1002.1006 - Elaboração da Matriz Energética Brasileira
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .........................................................
1.590.700
22.03
- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
2203.1404.1010
- Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear
3.2.7.2
- Entidades Federais
03
- Outros Custeios ..............................................................................
1.250.000
22.09
- Departamento Nacional da Produção Mineral
2209.1401.2017
- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .........................................................
634.000
TOTAL ..............................................................................................
3.474.700
Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$ 1,00
22.00
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
22.08
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
Atividade
- 2208.0101.2016
3.1.2.0
- Material de Consumo ....................................................................
50.000
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros .......................................................
1.659.700
3.1.4.0
- Encargos Diversos ........................................................................
20.000
3.2.7.6
- Pessoas .........................................................................................
50.000
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