DECRETO Nº 40548, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Funcionamento do Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triangulo Mineiro.

DECRETO Nº 40.548, DE 11 DE Dezembro DE 1956.

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único É concedida autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia do Triângulo Mineiro mantida pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro e...

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