DECRETO Nº 69117, DE 24 DE AGOSTO DE 1971. Dispõe Sobre o Enquadramento de Servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e do Serviço Social Rural, a Retificação do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrario, Orgãos Incorporados Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 69.117, DE 24 DE AGOSTO DE 1971.

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Instituto Nacional de Imigração e Colonização e do Serviço Social Rural, a retificação do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, órgãos incorporados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.222, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos servidores beneficiados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, pertencentes ao antigo Instituto Nacional de Imigração e Colonização, o do pessoal dêste Instituto e do Serviço Social Rural, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e a retificação do Quadro de Pessoal do extinto Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (Decreto nº 61.646, de 7 de novembro de 1967).

Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos de:

  1. Cirurgião Dentista, TC-901.17.A, TC-901.18.B e TC-901.19.C; Técnico de Educação, EC-701.17.A, Engenheiro Agronomo, TC-101.17.A, Veterinário, TC-1001.17.A e Assistente Social, TC-1301.17.A, nos níveis 20.A, 21.B e 22.C;

  2. Médico, TC-801.17.A e TC-801.18.B, nos níveis 21.A e 22.B;

  3. Bibliotecário, EC-101.12.A e Sociológo TC-407.17.A, nos níveis 19.A e 20.B;

Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste artigo vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º

Ficam também reclassificados, a partir de 30 de novembro de 1964, de conformidade com a nomenclatura adotada no Decreto nº 61.646, de 7 de novembro de 1967, os cargos a seguir relacionados e constantes dos anexos I e III:

  1. os de Oficial de Migração (P-2503:15-C, 13-B E 11-A) de Auxiliar de Fiscalização Imigratória (P-2504: 13-B e 11-A) e de Agente de Colocação Profissional (P-2505: 12-B e 10-A), em Orientador de Contribuintes (P-2504: 15-C, 13-B e 11-A); e

  2. os de Inspetor de Imigração (P-2502.16), em Assistente de Migração (P-2502.16).

Art. 4º

Fica aprovada a retificação da relação nominal que acompanhou o Decreto nº 61.646, de 7 de novembro de 1967, na parte relativa à classe de Servente (GL-104.5) e a série de classes de Auxiliar de Portaria (GL-303).

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes da retificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 5º

Fica alterada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, de acordo com o Decreto-lei nº 299, da mesma data, a classificação dos cargos componentes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, no que se refere às classes de Enfermeiro-Auxiliar, P-1706.8 e Atendente, P-1703.7, a saber:

I - Pessoal amparado pela Lei nº 3.967, de 1961:

Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem

Código: P-1701.15.C

1 cargo

  1. Maria Alice Fernandes Maia

    Código: P-1701.14.B

    1 cargo

  2. Maria Prado Vaz Cunha

    Código: P-1701.13.A

    2 cargos

  3. José Leonardo de Lima Garcia

  4. Cleuta Ana Taylor

    II - Pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 1962:

    Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem

    Código: P-1701.13.A

    4 cargos

  5. Maria Eloisa Ferreira

  6. Iris Franco Couto

  7. Ilídia Rosa Dino Menezes

  8. João Nunes Rezende

    Classe: Atendente

    Código P-1709.9

    4 cargos

  9. Maria Amália de Almeida e Souza

  10. Eliacir Pinto dos Santos

  11. Carmosita Silva de Oliveira

  12. Ivo Viana Maia

    Obs.: os cargos de Atendente passam para a Parte Suplementar e serão extintos à medida que vagarem.

    Classe: Escrevente-Datilógrafo

    Código: AF-204.7

    3 cargos

  13. Maria Rita Borges Moura

  14. Terezinha dos Reis Martins

  15. Creuza Maria de Araújo

    Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da aplicação deste artigo vigoram a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 6º

Fica incluído, na Parte Especial do Quadro de Pessoal do extinto Instituto Nacional de Imigração e Colonização, um cargo de Procurador de 3ª Categoria, em razão do enquadramento de Genésio Cândido Pereira Filho, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 7º

Os valores dos níveis de vencimentos dos cargos constantes dos anexos mencionados no artigo 1º são os consignados na Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados por leis posteriores.

Art. 8º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de:

  1. 6 de outubro de 1961, para o pessoal beneficiado pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 1961;

  2. 15 de junho de 1962, para o pessoal amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962;

  3. 30 de novembro de 1964, para o pessoal a que se refere a retificação do Decreto nº 61.646, de 1967.

Art. 9º

O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 10 O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 11 A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

ANEXO I II (tabela)
ANEXO III
  1. RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 69.117, DE 24 DE AGOSTO DE 1971

    INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO (INIC) (EXTINTO)

    QUADRO DO PESSOAL - PARTE ESPECIAL

    Pessoal amparado pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.

    Série de Classes: Armazenista

    Código: AF-102.10.B

    1 cargo

    1 - Referência Base:

    I. Adiel Fernandes de Lima

    Código: AF-102.8.A

    1 cargo

    1 - Referência Base:

    1. Walter Nunes Marques

      Série de Classes: Escriturário

      Código: AF-202.10.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    2. Bráulio Brasil Pantoja

      Classe: Escrevente-Datilógrafo

      Código: AF-204.7

      6 cargos

      6 - Referência Base:

    3. Wilma Casseb da Cunha Queba

    4. Pedro Ângelo Gomes

    5. Mário Jasper

    6. Raimundo Alves dos Santos

    7. Maria Imelda Campos Pereira

    8. Hendrickson Emanuel Rodrigues

      Série de Classes: Datilógrafo

      Código: AF-503.9.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    9. Paulina Peniche Rodrigues

      Série de Classes: Assistente de Administração

      Código: AF-602.16.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    10. José Antonio Bezerra de Melo Neto

      Série de Classes: Pedreiro

      Código: A-101.10.C

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    11. Mariano Mendes da Silva

      Série de Classes: Carpinteiro

      Código: A-601.12.D

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    12. Laudelino Marques Pimentel

      Série de Classes: Mecânico de Motores a combustão

      Código: A-1.305.12.D

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    13. Raimundo Rodrigues da Silva

      Código: A-1305.10.C

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    14. Antônio Felipe da Silva

      Código: A-1305.9.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    15. Albertino Cruz da Rosa

      Código: A-1305.8.A

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    16. Antônio Sales Noronha

      Série de Classes: Ferreiro

      Código: A-1703.12.D

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    17. Alexandre Souza

      Classe: Condutor motorista

      Código: CT-303.12

      3 cargos

      3 - Referência Base:

    18. Clóvis Lima de Oliveira

    19. Waldemar da Silva Oliveira

    20. Decio Martins da Silva

      Série de Classes: Motorista

      Código: CT-401.12.C

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    21. Arlindo Nonato da Silva

      Código: CT-401.10.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    22. Antonio de Jesus Machado

      Série de Classes: Tratorista

      Código: CT-402.9.B

      4 cargos

      4 - Referência Base:

    23. Severino Alves

    24. Severino Cardoso de Araújo

    25. José Barbosa do Nascimento

    26. Geraldo Azevedo

      Código: CT-402.7.A

      4 cargos

      4 - Referência Base:

    27. José Pereira dos Santos

    28. Juracy Pinheiro da Silva

    29. Armando de Moraes

    30. Pedro Cândido

      Classe: Professor Auxiliar do Ensino Primário

      Código: EC-516.7

      11 cargos

      11 - Referência Base:

    31. Maria da Conceição Moura

    32. Maria José Rodrigues Santos

    33. Maria Luiza da Silva Cheren

    34. Maria Esther dos Santos

    35. Floriza Maria Martins

    36. Maria Antonia Pantoja de Oliveira

    37. Estelita Alves Barbosa

    38. Eunice Sirene Cardoso Assunção

    39. Antonia Salete Soares

    40. Terezinha de Jesus Silva

    41. Tereza Luiza de Oliveira Pimentel

      Série de Classes: Zelador

      Código: GL-101.8.B

      1 cargo

      1 - Referência Base:

    42. João Della Borba

      Código: GL-101.7.A

      2 cargos

      2 - Referência Base:

    43. Gercino Ângelo da Silva

    44. Maria Domicilia Magalhães

      Classe: Servente

      Código: GL-104.5

      7 cargos

      7 - Referência Base:

    45. Aristides Librelon

    46. Ezequiel Souza

    47. Pedro Alves da Silva

    48. José Pimentel

    49. Hugo da Silva Medeiros

    50. Joel Joaquim de Oliveira

    51. Maria Helena Gomes

      Série de Classes: Guarda

      Código: GL-203.10.B

      3 cargos

      8 - Referência Base:

    52. Armando de Almeida (exoneradp em 1-9-64)

    53. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT