DECRETO Nº 61422, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967. Dispõe Sobre o Enquadramento Dos Cargos e Funções do Extinto Serviço de Alimentação da Previdencia Social e da Outras Providencias.

decreto nº 61.422, de 02 de outubro de 1967.

Dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e de 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Serviço de Alimentação da Previdência Social, e abrangidos pela Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, aprovado pelo Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963.

Art. 2º

Considera-se revisto, para aplicação do disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, o presente enquadramento, com as alterações a seguir indicadas, observando-se o parágrafo quarto do seu art. 1º.

I - As classes de Encarregado de Cozinha, A-508.12 e de Encarregado de Copa, A-509.10, passam a denominar-se, respectivamente, Cozinheiro de Restaurante, A-508.12 e Copeiro de Resraurante, A-509.10.

II - A série de classes de Médico Nutrológico, TC-807, com os níveis 21-A e 22-B, fica mantida como enquadramento dos antigos cargos de Médico Nutrológico, classe K a O.

III - A série de classes de Técnico de Nutrição, TC-1.303, fica extinta, enquadrando-se os cargos e respectivos ocupantes na série de classes de Nutricionista P-1.902, níveis 19-A e 20-B.

Art. 3º

São incluídos no presente enquadramento os cargos e funções constantes da alínea b, do Anexo IV, do Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963, da seguinte forma:

1 (um) cargo de Secretário de Cursos, padrão I, na Série de classes de Oficial de Administração, AF-201.

1 (um) cargo de ilustrador padrão K, na série de classes de Redator, TC-305; e

1 (uma) função de Identificador, referência 24, na série de classes de Auxiliar de Dactiloscopia P-902.

Parágrafo único. É suprimida a função Correspondente, referência 24 vaga.

Art. 4º

Ressalvado o disposto neste Decreto continuam em vigor as disposições constantes do Decreto número 52.257-A, de 15 de julho de 1963.

Art. 5º

Os efeitos financeiros dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos posteriores a essa data e aos decorrentes da revisão a que se refere o art. 2º que vigoram a partir de 1º de...

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