DECRETO Nº 56825, DE 02 DE SETEMBRO DE 1965. Retifica o Enquadramento Dos Cargos e Funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 56.825, DE 2 DE SETEMBRO DE 1965.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, bem como a respectiva relação nominal, com o fim de excluir 1 (uma) função de Auxiliar de Escritório, referência 22, ocupada por Oswaldo Leal Guimarães, enquadrado na série de classes de Oficial de Administração, AF- 201.14.B, e incluí-la na série de classes de Escriturário, AF-202.10.B.

Art. 2º

Fica o servidor de que trata o artigo anterior transferido com o respectivo cargo para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de julho de 1960, por ter sido considerado excedente às necessidades do serviço ferroviário nos têrmos do art. 15, § 4º, da Lei número 3.115, de 16 de março de 1957.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes dêste decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

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