DECRETO Nº 71704, DE 16 DE JANEIRO DE 1973. Dispõe Sobre Retificação de Enquadramento de Funcionarios do Ministerio da Educação e Cultura, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 71.704, DE 16 DE JANEIRO DE 1973.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de funcionários do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 5.561-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam retificados, na forma da relação anexa, que é parte integrante deste decreto, os anexos do Decreto nº 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pela Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de excluir dois cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7 e incluí-los na série de classes de Assistente de Educação, EC 702.14.A.

Art. 2º

As retificações de enquadramento de que trata este Decreto vigoram, para todos os efeitos, a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º

As disposições deste Decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se considerar nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 4º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, expedindo portarias declaratórias aos que não os possuam.

Art. 5º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta dos créditos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

____________

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 17-1-73.

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 71.704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1973.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL

(Aplicação do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962).

Classe: Escrevente-Datilógrafo

Código...

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