DECRETO LEGISLATIVO Nº 504, DE 13 DE AGOSTO DE 2009. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas Aos Contratos 066-pg/der/ro e 067-pg/der/ro, Relativas a Construção de Trecho Rodoviario - Entroncamento Br-364 - Entroncamento Ro-478 (fronteira Brasil/bolivia) (costa Marques) - Na Br-429 - No Estado de Rondonia, de Responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, Unidade Orçamentaria 39252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 504, DE 2009

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas aos Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, relativas à construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído no Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, os Contratos nºs 066-PG/DER/RO e 067-PG/DER/RO, Programa de Trabalho 26.782.1456.113Y.0011, Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-364 - Entroncamento RO-478 (Fronteira Brasil/Bolívia) (Costa Marques) - na BR-429 - no Estado de Rondônia, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252, DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o...

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