RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 45, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Altera o Regimento Interno do Senado Federal para Determinar o Envio a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional das Mensagens Propondo Perdão e Reescalonamento de Dividas de que o Brasil Seja Credor.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2013

Altera o Regimento Interno do Senado Federal para determinar o envio à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional das mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

O art. 390 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 390.........................................................................................

Parágrafo único. No caso de mensagens propondo perdão e reescalonamento de dívidas de que o Brasil seja credor, a matéria será encaminhada para parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional antes de seu exame pela Comissão de...

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