DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. Autoriza o Envio de Um Navio da Marinha do Brasil para Compor a ForÇa-tarefa Maritima da ForÇa Interina das NaÇÕes Unidas No Libano - Unifil.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 296, DE 2011

Autoriza o envio de um navio da Marinha do Brasil para compor a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o envio de um navio da Marinha do Brasil, com aeronave orgânica e com o contingente de até 300 (trezentos) militares brasileiros para a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em modificação do referido contingente, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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