DECRETO Nº 29947, DE 01 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a Pesquisar Jazidas de Petroleo e Gases Naturais - Classe X - Nos Municipios de Santanopole e Crato, Estado do Ceara.

DECRETO N° 29.947, DE 1 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - nos municípios de Santanópole e Crato, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado. Sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgadas, o cidadão brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais- classe X - em uma área de 6.735,70ha (seis mil setecentos e trinta e cinco hectares e setenta ares), situadas em terras de domínio privado, nos municípios de Santanópole e Crato, Estado do Ceará delimitada por um polígono de quatro lados tendo um de seus vértices distante 22.860m (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta metros) do meio da soleira da porta principal da Igreja da vila de Nova Olinda, no rumo verdadeiro 46º 40? SE (quarenta e seis graus e quarenta minutos sudeste); daí, pela ordem, os lados do polígono têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.850m (três mil oitocentos e cinqüenta metros), no rumo S (sul); 4.340m (quatro mil trezentos e quarenta metros), no rumo 65º 30? NW (sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste), finalmente, 16.400m (dezesseis mil e quatrocentos metros), no rumo N (norte) fechado o polígono.

Art. 2º

Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste Decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º

A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o permissionário incidir no que dispõe o art...

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