DECRETO Nº 29963, DE 10 DE SETEMBRO DE 1951. Autoriza o Cidadão Brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a Pesquisar Jazidas de Petroleo e Gases Gases Naturais, -classe X- Nos Municipios de Santanopole e Crato, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 29.963, DE 10 DE setembro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, - classe X - nos municípios de Santanópole e Crato, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgadas, o cidadão brasileiro Epaminondas Pedrosa de Oliveira a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 6.180 ha (seis mil cento e oitenta hectares), situada em terras de domínio privado, nos municípios de Santanópole e Crato, Estado do Ceará, delimitada por um polígono de quatro lados e tendo um de seus vértices distantes 20.120m (vinte mil cento e vinte metros) do meio da soleira da porta principal da Igreja da vila de Nova Olinda, no rumo verdadeiro 39º SE (trinta e nove graus sudeste); daí, pela ordem, os lados do polígono têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.000m (quatro mil metros), no rumo E (este); 16.400m (dezesseis mil e quatrocentos metros), no rumo S (sul), 4.395m (quatro mil trezentos e noventa e cinco metros), no rumo a 65º 30? NW (sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste); finalmente, 14.500m (quatorze mil e quinhentos metros), no rumo N (norte), fechando o polígono.

Art. 2º

Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste decreto, é válida por 2 (dois) anos, e conta da data de publicação do mesmo, e conferidas nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º

A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o permissionário incidir no que dispõe o art. 13...

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