RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 8, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996. Autoriza a Contratação de Operação de Credito Externo No Valor Equivalente a Ate Us$ 102.000.000,00 (cento e Dois Milhões de Dolares Norte-americanos) Entre a Republica Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, Destinada a Financiar...

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a contratação de operação de crédito externo no valor equivalente a até US$102,000,000.00 (cento e dois milhões de dólares norte-americanos) entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada a financiar, parcialmente, o Projeto de Descentralização do Transporte Ferroviário Metropolitano de Recife.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$102,000,000.00 (cento e dois milhões de dólares norte-americanos) junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Descentralização do Transporte Ferroviário Metropolitano de Recife, a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Art. 2º

A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes condições financeiras:

  1. mutuária: República Federativa do Brasil (Ministério dos Transportes);

  2. mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

  3. executor: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

  4. valor: equivalente a até US$102,000,000.00 (cento e dois milhões de dólares norte-americanos), de principal;

  5. juros: 0,5% a.a. (zero vírgula cinco por cento ao ano) acima da taxa equivalente ao custo dos Qualified Borrowings, cotados no semestre precedente;

  6. comissão de compromisso: 0,75% a.a. (zero vírgula setenta e cinco por cento ao ano) sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data de assinatura do contrato;

  7. condições de pagamento:

    - do principal: em vinte prestações semestrais, iguais e consecutivas, no valor de US$5,100,000.00 (cinco milhões e cem mil dólares norte-americanos) cada uma, vencendo-se a primeira em 15 de março de 2001 e a última em 15 de setembro de 2010;

    - dos juros...

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