RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a Republica Federativa do Brasil a Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Equivalente a Ate Us$ 250,000,000.00 (duzentos e Cinquenta Milhões de Dolares Norte-americanos), de Principal, Com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - Bid.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1999
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
O SENADO FEDERAL resolve:
É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal e nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento do Programa Melhoramento de Bairros - Habitar-Brasil.
A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:
I - valor pretendido: US$250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos);
II - juros: taxa anual para cada semestre determinada pelo custo dos empréstimos qualificados tomados pelo BID durante o semestre anterior, acrescido de uma margem expressa em termos de uma porcentagem anual, que o BID fixará periodicamente de acordo com sua política sobre a taxa de juros, sendo incidente sobre o valor do principal do empréstimo a partir de cada desembolso;
III - prazo para desembolso: cinqüenta e quatro meses, contado a partir da data da vigência do contrato;
IV - recursos para inspeção e supervisão geral: limitados a até US$2,500,000.00 (dois milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos);
V - vigência do contrato: a partir da data de sua assinatura;
VI - comissão de compromisso: até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado, contado a partir de sessenta dias da assinatura do contrato;
VII - condições de pagamento:
-
do principal: em prestações semestrais, consecutivas e tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira parcela seis meses após a data prevista para o desembolso final do empréstimo, e a última, o mais tardar em 15 de março de 2024...
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