LEI ORDINÁRIA Nº 1840, DE 10 DE ABRIL DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr$ 450.000,00, para Erigir Na Cidade de Salvador Um Monumento Comemorativo do Primeiro Centenario da Morte de Maria Quiteria de Jesus.

LEI N. 1.840 ? DE 10 DE ABRIL DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .......... Cr$ 450.000,00, para erigir na cidade de Salvador um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte de Maria Quitéria de Jesus.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o levantamento, na cidade do Salvador, Estado da Bahia, de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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