DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 29 DE MAIO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Fundação de Radiodifusão Ermindo Francisco Roveda para Executar Serviço de Radiodifusão de Imagens Na Cidade de União da Vitoria, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 223, DE 2009

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ERMINDO FRANCISCO ROVEDA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 25 de junho de 2002, que outorga concessão à Fundação de Radiodifusão Ermindo Francisco Roveda para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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