DECRETO Nº 62771, DE 24 DE MAIO DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Escola Superior de Educação Fisica 'sedes Sapientiae', em Campinas, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 62.771, DE 24 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física ?Sedes Sapientiae?, em Campinas, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 937-66, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física ?Sedes Sapientiae?, com o Curso Superior de Educação Física, em Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. costa e silva

Tarso Dutra

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