LEI ORDINÁRIA Nº 8957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispõe Sobre a Transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e da Outras Providencias.

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Dispõe sobre a transformação da Escola Paulista de Medicina em Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) por transformação da Escola Paulista de Medicina, instituída na forma da Lei nº 4.421, de 29 de setembro de 1964, autarquia de regime especial nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º

A Universidade Federal de São Paulo gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968.

Art. 3º

A Universidade Federal de São Paulo terá por objetivo ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos hospitalares à comunidade e a instituições públicas ou privadas.

Art. 4º

A Universidade Federal de São Paulo, observado o...

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