DECRETO Nº 6861, DE 27 DE MAIO DE 2009. Dispõe Sobre a Educação Escolar Indigena, Define Sua Organização em Territorios Etnoeducacionais, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 231, ambos da Constituição, e nos arts. 78 e 79 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e no Decreto no 5.051 de 19 de abril de 2004,
DECRETA:
A educação escolar indígena será organizada com a participação dos povos indígenas, observada a sua territorialidade e respeitando suas necessidades e especificidades.
São objetivos da educação escolar indígena:
I - valorização das culturas dos povos indígenas e a afirmação e manutenção de sua diversidade étnica;
II - fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena;
III - formulação e manutenção de programas de formação de pessoal especializado, destinados à educação escolar nas comunidades indígenas;
IV - desenvolvimento de currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
V - elaboração e publicação sistemática de material didático específico e diferenciado; e
VI - afirmação das identidades étnicas e consideração dos projetos societários definidos de forma autônoma por cada povo indígena.
Será reconhecida às escolas indígenas a condição de escolas com normas próprias e diretrizes curriculares específicas, voltadas ao ensino intercultural e bilíngue ou multilíngue, gozando de prerrogativas especiais para organização das atividades escolares, respeitado o fluxo das atividades econômicas, sociais, culturais e religiosas e as especificidades de cada comunidade, independentemente do ano civil.
Constituirão elementos básicos para a organização, a estrutura e o funcionamento da escola indígena:
I - sua localização em terras habitadas por comunidades indígenas;
II - exclusividade de atendimento a comunidades indígenas;
III - ensino ministrado nas línguas...
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