DECRETO LEGISLATIVO Nº 775, DE 05 DE JULHO DE 2005. Escolhe o Senhor João Augusto Ribeiro Nardes para o Cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, Nos Termos do Artigo 73, Paragrafo 2, Inciso Ii, da Constituição Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 775, DE 2005

Escolhe o Senhor João Augusto Ribeiro Nardes para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor João Augusto Ribeiro Nardes para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 73, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 105, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Humberto Souto, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 3 de junho de 2004, página 1.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de julho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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