DECRETO LEGISLATIVO Nº 345, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Escolhe o Nome do Senhor Jose Jorge de Vasconcelos Lima para o Cargo de Ministro do Trabalho de Contas da União, Nos Termos do Inciso Ii do Paragrafo 2 do Artigo 73 da Constituição Federal.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 345, DE 2008

Escolhe o nome do Senhor José Jorge de Vasconcelos Lima para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor José Jorge de Vasconcelos Lima para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do caput do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Guilherme Gracindo Soares Palmeira, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14 de novembro de 2008, página 1.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal

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