DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. Escolhe o Senhor Raimundo Carreiro Silva para o Cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, Nos Termos do Inciso Ii do Paragrafo 2 do Artigo 73 da Constituição Federal e do Inciso Ii do Artigo 105 da Lei 8.443, de 16 de Julho de 1992.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2007

Escolhe o Senhor Raimundo Carreiro Silva para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É escolhido o Senhor Raimundo Carreiro Silva para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do caput do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Iram de Almeida Saraiva, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de agosto de 2003, página 2.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de fevereiro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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