DECRETO Nº 1247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994. Promulga o Acordo Entre a Republica Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritorio, em Brasilia, da Comissão Economica para a America Latina (cepal), Firmado em Santiago do Chile, em 27 de Julho de 1994.

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DECRETO Nº 1.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) foi firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984;

Considerando que o Acordo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou, com ressalva, por meio do Decreto Legislativo número 4, de 11 de março de 1988;

Considerando que a mencionada ressalva foi acatada pelas Partes contratantes e formalizada por meio de troca de Notas, a saber: a Nota brasileira de 31 de janeiro de 1994, firmada em Brasília pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e a Nota ORG 300(3-20)8, firmada em 17 de fevereiro de 1994, em Santiago do Chile pelo Secretário Executivo da CEPAL,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à ressalva determinada pelo Congresso Nacional e formalizada pelas Partes Contratada, por troca de Notas, cujo texto, juntamente com o do Acordo, encontra-se apenso a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO, EM BRASÍLIA, DA COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA

O Governo da República Federativa do Brasil

e

A Organização das Nações Unidas, através da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL),

Desejosos de dar continuidade a iniciativas de cooperação de interesse do Governo brasileiro nas áreas da competência...

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