DECRETO Nº 41714, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Abre, Pelo Ministerio da Agricultura, o Credito Especial de Cr 40.000.000,00, Destinado Ao Pagamento da Contribuição do Brasil para a Manutenção, No Exercicio de 1954, do Escritorio Tecnico de Agricultura, Orgão Executor do Acordo Celebrado Entre os Governos do Brasil e Dos Estados Unidos da America do Norte.

DECRETO Nº 41.714, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.000.000,00, destinado ao pagamento da contribuição do Banco do Brasil para a manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.957, de 17 de novembro de 1956, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da contribuição do Brasil pela manutenção, no exercício de 1954, do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acôrdo celebrado entre os Govêrnos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, para a execução de um programa de cooperação agrícola e recursos naturais, na forma do art. VI daquele Acôrdo.

Art. 2º

Êste decreto...

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