DECRETO Nº 6929, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Aprova a Escritura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.929, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.

Art. 3o

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4o

O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2009.

Art. 6o

Ficam revogados o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007, e o Anexo III ao Decreto no 6.811, de 31 de março de 2009.

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I Artigos 1 a 50

ESTRUTURA REGIMENTAL DO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CAPÍTULO I Artigo 1

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1o

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - participação na formulação do planejamento estratégico nacional;

II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;

IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas;

VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal;

IX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;

X - administração patrimonial; e

XI - política e diretrizes para modernização do Estado.

CAPÍTULO II Artigo 2

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2o

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

  1. Gabinete;

  2. Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

    2. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;

    3. Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e

    4. Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;

  3. Consultoria Jurídica; e

  4. Assessoria Econômica;

    II - órgãos específicos singulares:

  5. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:

    1. Departamento de Planejamento;

    2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;

    3. Departamento de Temas Sociais;

    4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e

    5. Departamento de Temas de Infraestrutura;

  6. Secretaria de Orçamento Federal:

    1. Departamento de Programas da Área Econômica;

    2. Departamento de Programas Especiais;

    3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e

    4. Departamento de Programas Sociais;

  7. Secretaria de Assuntos Internacionais;

  8. Secretaria de Gestão:

    1. Departamento de Programas de Gestão;

    2. Departamento de Modernização Institucional;

    3. Departamento de Articulação e Inovação Institucional; e

    4. Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública;

  9. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

    1. Departamento de Logística e Serviços Gerais;

    2. Departamento de Serviços de Rede;

    3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação;

    4. Departamento de Governo Eletrônico; e

    5. Departamento Setorial de Tecnologia da Informação;

  10. Secretaria de Recursos Humanos:

    1. Departamento de Relações de Trabalho;

    2. Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e

    3. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais; e

  11. Secretaria do Patrimônio da União:

    1. Departamento de Incorporação de Imóveis;

    2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;

    3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e

    4. Departamento de Destinação Patrimonial;

    III - órgãos colegiados:

  12. Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;

  13. Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;

  14. Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e

  15. Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e

    IV - entidades vinculadas:

  16. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e

  17. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Parágrafo único. Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:

    I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Recursos Humanos, de Gestão, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e para o exercícios das competências de que trata o art. 4o da Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998; e

    II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.

CAPÍTULO III Artigos 3 a 46

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I Artigos 3 a 10

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3o

Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República, e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as publicações oficiais do Ministério.

Art. 4o

À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e

II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de organização e modernização administrativa e de administração patrimonial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 5o

À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos e de arquivos e de recursos humanos, bem como as atividades de organização e modernização administrativa.

Art. 6o

Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:

I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de...

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