DECRETO Nº 6929, DE 06 DE AGOSTO DE 2009. Aprova a Escritura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 6.929, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
O regimento interno do Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de agosto de 2009.
Ficam revogados o Decreto no 6.081, de 12 de abril de 2007, e o Anexo III ao Decreto no 6.811, de 31 de março de 2009.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - participação na formulação do planejamento estratégico nacional;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
III - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas;
VII - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
VIII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal;
IX - formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;
X - administração patrimonial; e
XI - política e diretrizes para modernização do Estado.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
Gabinete;
Secretaria-Executiva:
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
Departamento de Gestão do Acervo de Órgãos Extintos; e
Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos;
Consultoria Jurídica; e
Assessoria Econômica;
II - órgãos específicos singulares:
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
Departamento de Planejamento;
Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;
Departamento de Temas Sociais;
Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e
Departamento de Temas de Infraestrutura;
Secretaria de Orçamento Federal:
Departamento de Programas da Área Econômica;
Departamento de Programas Especiais;
Departamento de Programas de Infraestrutura; e
Departamento de Programas Sociais;
Secretaria de Assuntos Internacionais;
Secretaria de Gestão:
Departamento de Programas de Gestão;
Departamento de Modernização Institucional;
Departamento de Articulação e Inovação Institucional; e
Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública;
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
Departamento de Logística e Serviços Gerais;
Departamento de Serviços de Rede;
Departamento de Integração de Sistemas de Informação;
Departamento de Governo Eletrônico; e
Departamento Setorial de Tecnologia da Informação;
Secretaria de Recursos Humanos:
Departamento de Relações de Trabalho;
Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos; e
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais; e
Secretaria do Patrimônio da União:
Departamento de Incorporação de Imóveis;
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
Departamento de Caracterização do Patrimônio; e
Departamento de Destinação Patrimonial;
III - órgãos colegiados:
Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR;
Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD; e
IV - entidades vinculadas:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP; e
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Parágrafo único. Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Recursos Humanos, de Gestão, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infra-Estrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infra-Estrutura Sênior, e para o exercícios das competências de que trata o art. 4o da Lei no 9.625, de 7 de abril de 1998; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério, observadas as competências dos órgãos essenciais da Presidência da República, e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e as publicações oficiais do Ministério.
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas; e
II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de organização e modernização administrativa e de administração patrimonial, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de gestão de documentos e de arquivos e de recursos humanos, bem como as atividades de organização e modernização administrativa.
Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:
I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de...
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