RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte, Atraves do Departamento de Aguas e Esgotos, a Contrair Emprestimo de Us 15.000.000(quinze Milhões de Dolares),com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1966.

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte, através do Departamento de Águas e Esgotos, a contrair empréstimo de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada, através do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE), a, nos termos da Lei estadual nº 4.238, de 29 de agosto de 1966, do Estado de Minas Gerais, contratar, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de Washington, Estados Unidos da América, um empréstimo de US$15.000.000 (quinze milhões de dólares), à taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano, prazo de 20 (vinte) anos, com 4 (quatro) de carência, destinado à execução do projeto do novo sistema de abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte, ficando, igualmente, autorizada a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a assumir, como avalista, as obrigações e...

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