DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Eslovenia Sobre o Exercicio de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal de MissÕes Diplomaticas e RepartiÇÕes Consulares, Celebrado em Liubliana, em 10 de Dezembro de 2009.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, celebrado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, celebrado em Liubliana, em 10 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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