DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Esmeralda Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do inciso XII do art. 49 da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga à Rádio Esmeralda Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga à Rádio Esmeralda Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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