LEI ORDINÁRIA Nº 6548, DE 04 DE JULHO DE 1978. Concede Pensão Especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e da Outras Providencias.

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LEI Nº 6.548, de 4 de julho de 1978.

Concede pensão especial a Maria Aparecida da Silva Fonseca, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria Aparecida da Silva Fonseca, filha de João Pedro da Silva e Maria Florinda da Silva, considerada inválida, em conseqüência de disparo acidental de arma de fogo, durante o desfile militar do dia 7de setembro de 1955, em Juiz de Fora, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País.

Art. 2º - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte do

beneficiário.

Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei...

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