LEI ORDINÁRIA Nº 7834, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989. Cria a Carreira e os Respectivos Cargos de Especialista em Politicas Publicas e Gestão Governamental, Fixa os Valores de Seus Vencimentos e da Outras Providencias.

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LEI Nº 7.834, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É criada a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e novecentos e sessenta cargos respectivos de provimento efetivo, para execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica.

§ 1º Os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de igual denominação, são estruturados em cinco classes.

§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos a que se refere esta Lei terão exercício em órgãos da Administração Direta e Autárquica, observada lotação fixada em ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, da Secretaria de Planejamento e Coordenação - Seplan.

Art. 2º

A nomeação para cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental depende de aprovação e classificação, até o limite de vagas oferecidas, em concurso público de provas e títulos, e subseqüente conclusão, com aproveitamento em curso específico de formação, ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

§ 1º A nomeação do candidato habilitado dar-se-á na Classe I.

§ 2º Caso o candidato habilitado seja funcionário ou servidor público federal, cuja remuneração exceda a fixada para a Classe I, nos termos do art. 3º e seus parágrafos, a diferença será apurada como vantagem pessoal reajustável, nominalmente identificada.

§ 3º No prazo de noventa dias, contado da data de vigência da Medida Provisória nº 84\89, o Poder Executivo regulamentará a promoção dos ocupantes de cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, bem assim especificará as atribuições das respectivas classes.

Art. 3º

O vencimento inicial do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é fixado em NCz$ 32,14 (trinta e dois cruzados novos e quatorze centavos), base de cálculo para os demais vencimentos relativos às classes a que se refere o Anexo desta...

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